Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.183/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 18.605.867,06, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 570.271,28, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.063.534,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.183, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 18.605.867,06, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 570.271,28, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.063.534,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 18.605.867,06 (dezoito milhões seiscentos e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 570.271,28 (quinhentos e setenta mil duzentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.063.534,54 (nove milhões sessenta e três mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo V.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV e nos valores especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 18.605.867,06

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 2.700.0 8.482.993,89

449051 2.500.1 401.329,62

449092 2.754.0 51.669,40

449093 2.754.0 9.669.874,15

TOTAL R$ 18.605.867,06

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 570.271,28

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.700.0 179.211,03

339093 1.754.0 391.060,25

TOTAL R$ 570.271,28

ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal A 1.700.0 179.211,03

A 1.754.0 391.060,25

TOTAL R$ 570.271,28

ANEXO IV CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 9.063.534,54

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 2.700.0 8.482.993,89

449051 2.500.1 401.329,62

449051 1.700.0 179.211,03

TOTAL R$ 9.063.534,54

ANEXO V CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 9.063.534,54

27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 2.700.0 8.482.993,89

449051 2.500.1 401.329,62

449051 1.700.0 179.211,03

TOTAL R$ 9.063.534,54

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

ANEXO IV

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.