Decreto nº 28.186/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 818.713,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.186, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 818.713,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.818.713,48 (nove milhões oitocentos e dezoito mil setecentos e treze reais e quarenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 6.278.713,48
15.001.06.181.2075.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 1.500.0 4.278.713,48
449051 2.500.0 2.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 2.740.000,00
15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.753.0 1.500.000,00
339004 1.753.0 239.000,00
339093 1.753.0 101.000,00
15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339030 1.753.0 600.000,00
15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339039 1.752.0 200.000,00
15.020.06.181.2002.2272 QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES 339032 1.752.0 100.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 800.000,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339039 2.500.0 250.000,00
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339039 2.500.0 550.000,00
TOTAL R$ 9.818.713,48
ANEXO II
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 6.278.713,48
15.001.06.181.2075.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 339039 1.500.0 4.278.713,48
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
339039 2.500.0 2.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 2.740.000,00
15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.753.0 1.840.000,00
15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339036 1.753.0 600.000,00
15.020.06.181.2002.2290 VISTORIAR/FISCALIZAR AS CLÍNICAS DE TRÂNSITO CREDENCIADAS 339014 1.752.0 100.000,00
15.020.06.181.2002.2618 REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS 339036 1.752.0 200.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 800.000,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 2.500.0 800.000,00
TOTAL R$ 9.818.713,48
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.