Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.188/2023

Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Rondônia a manifestação cultural Festival Cultural de Nazaré do Baixo Madeira e a Roda de Capoeira Rondoniense.

DECRETO Nº 28.188, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Rondônia a manifestação cultural Festival Cultural de Nazaré do Baixo Madeira e a Roda de Capoeira Rondoniense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos dos artigos 2º e 5º do Decreto nº 27.147 , de 11 de maio de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidas como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Rondônia, conforme Parecer nº 1/2022/SEJUCEL-CEPC e Parecer nº 2/2023/SEJUCEL-CEPC, publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 99, de 29 de maio de 2023, as manifestações culturais a seguir:

I - Festival Cultural de Nazaré do Baixo Madeira, registrado no Livro das Celebrações; e

II - Roda de Capoeira Rondoniense, registrada no Livro da Formas de Expressão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES

Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.