Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.189/2023

Outorga a Medalha Mérito Tiradentes a militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.189, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Outorga a Medalha Mérito Tiradentes a militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e de acordo com que consta nos §§ 1º e 3º do artigo 1º combinado com inciso III do artigo 4º do Regulamento da Comenda da Medalha do Mérito Tiradentes, aprovado pelo Decreto do Território Federal de Rondônia nº 1.256 , de 3 de dezembro de 1981, e ainda, conforme deliberação na Ata do Conselho da Medalha, de 19 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Tiradentes aos Policiais Militares abaixo relacionados, em reconhecimento e distinção aos atos pessoais de bravura praticados por cada um no cumprimento do dever:

I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******477, ALEXANDRE SERAFIM DAMASCENO; e

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******210, IZABEL CAETANO DE FREITAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.