Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.190/2023

Nega provimento ao recurso apresentado por Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.190, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Nega provimento ao recurso apresentado por Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso apresentado pelo Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******813, KLEBER ROBERTO BACETO, mantendo inalterada a sanção disciplinar de exclusão a bem da disciplina aplicada nos termos da Decisão nº 1/2019/PM - CORREGDCORR, a qual materializa a Sentença Administrativa exarada pela autoridade disciplinar competente, conforme estabelecido no inciso III do art. 115 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso V do art. 41 e art. 48, todos do Decreto nº 13.255 , de 12 de novembro de 2007.

Parágrafo único. O disposto no caput está em consonância com a Nota Técnica nº 25/2023/GOV-NPAD e com os Autos do Conselho de Disciplina sob o RGF 17.03.3303, instaurado pela Portaria nº 117/CORREGEPOM/2017, de 10 de julho de 2017.

Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.