Decreto nº 28.193/2023
Acresce e exclui dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051, de 12 de julho de 2019.
DECRETO Nº 28.193, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Acresce e exclui dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V - do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260 , de 11 de outubro de 2018.", os estabelecimentos concessionários de veículos relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 2019, os estabelecimentos concessionários de veículos relacionados no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24051/2019 de //