Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.194/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.795.373,50, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.194, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.795.373,50, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.795.373,50 (um milhão setecentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 1.795.373,50

15.017.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 2.749.0 1.706.932,31

15.017.06.181.2075.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 2.749.0 88.441,19

TOTAL R$ 1.795.373,50

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.