Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.195/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 673.224,32, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.195, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 673.224,32, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 673.224,32 (seiscentos e setenta e três mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesa corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.122.1015.2367 MANTER CONSELHOS 335041 1.500.0 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 573.224,32

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 335041 1.500.0 573.224,32

TOTAL R$ 673.224,32

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 1.500.0 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 573.224,32

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 573.224,32

TOTAL R$ 673.224,32

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.