Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.197/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 28.197, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "d" e "f" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

.... II - ....

..............

d) Eledir Mello Cardoso Alves, Titular e Arlete Kosin Gamarra Zayed, Suplente;

representantes da Arquidiocese de Porto Velho;

..............

f) Iracema Sena dos Santos, Titular e Eliete de Almeida Azevedo, Suplente; representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - SINDSEF; e

(NR)

..."

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Eledir Mello Cardoso Alves e Arlete Kosin Gamarra Zayed, a contar de 26 de abril de 2023; e

II - Iracema Sena dos Santos e Eliete de Almeida Azevedo, a contar de 31 de março de 2023;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar nas datas constantes no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021