Decreto nº 28.197/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 28.197, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "d" e "f" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
.... II - ....
..............
d) Eledir Mello Cardoso Alves, Titular e Arlete Kosin Gamarra Zayed, Suplente;
representantes da Arquidiocese de Porto Velho;
..............
f) Iracema Sena dos Santos, Titular e Eliete de Almeida Azevedo, Suplente; representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - SINDSEF; e
(NR)
..."
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:
I - Eledir Mello Cardoso Alves e Arlete Kosin Gamarra Zayed, a contar de 26 de abril de 2023; e
II - Iracema Sena dos Santos e Eliete de Almeida Azevedo, a contar de 31 de março de 2023;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar nas datas constantes no art. 2º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021