Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.198/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 27.036, de 8 de abril de 2022.

DECRETO Nº 28.198, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I, e a alínea "a" do inciso VII, todas do art. 2º do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022, que "Nomeia e/ou reconduz membros do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT no biênio 2022/2024 e revoga o Decreto nº 23.801 , de 04 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-I

a) Kelve Mendonça Lima, titular; e

b) Rogério Teles da Silva, suplente;

.... VII - ....

a) Ronilda Fernandes Amaral, titular; e

..." (NR)

Art. 2º As datas das nomeações constantes no art. 1º dar-se-ão da seguinte forma:

I - Kelve Mendonça Lima e Rogério Teles da Silva, a contar de 5 de maio de 2023; e

II - Ronilda Fernandes Amaral, a contar de 18 de abril de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27036/2022 de 08/04/2022