Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.199/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 28.199, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 1º, e as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 2º, todos do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024, e revoga Decreto nº 23.800 , de 4 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

.... IV - ....

a) Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo, Titular; e

b) Raony Gomes Ferreira, Suplente;

..............

Art. 2º ...

I - ....

a) Rogério Teles da Silva, Titular; e

b) Kelve Mendonça Lima, Suplente;

..." (NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo e Raony Gomes Ferreira, a contar de 24 de abril de 2023; e

II - Rogério Teles da Silva e Kelve Mendonça Lima, a contar de 9 de maio de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2023, 135º da república.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26895/2022 de 09/02/2022