Decreto nº 28.201/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.246.107,01, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.201, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.246.107,01, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.246.107,01 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil cento e sete reais e um centavo), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 1.246.107,01
19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 2.899.0 456.132,55
449052 2.756.0 47.944,66
19.025.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339032 2.799.0 281.139,68
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339193 2.700.0 585,11
339193 2.799.0 460.305,01
TOTAL R$ 1.246.107,01
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.