Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.203/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 33.188.489,94 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.243.739,94, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.203, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 33.188.489,94 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.243.739,94, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 33.188.489,94 (trinta e três milhões cento e oitenta e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.243.739,94 (doze milhões duzentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.243.739,94

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.708.0 12.243.739,94

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 4.724.500,00

18.001.18.542.2082.2706 IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS 339014 2.700.0 800.000,00

339015 2.700.0 50.000,00

339018 2.700.0 1.000.000,00

339030 2.700.0 700.000,00

339033 2.700.0 200.000,00

339035 2.700.0 200.000,00

339036 2.700.0 50.000,00

339039 2.700.0 756.000,00

449052 2.700.0 965.000,00

449092 2.700.0 3.500,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 15.920.250,00

18.011.18.542.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339014 2.759.0 600.000,00

339030 2.759.0 300.000,00

18.011.18.542.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339014 2.759.0 200.000,00

339030 2.759.0 500.000,00

339033 2.759.0 200.000,00

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 850.000,00

339015 2.759.0 2.000.000,00

339039 2.759.0 1.500.000,00

339092 2.759.0 300.000,00

339015 2.799.0 777.350,00

449052 2.799.0 1.941.300,00

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 2.759.0 1.213.000,00

339015 2.759.0 4.000.000,00

339030 2.759.0 830.000,00

339033 2.759.0 20.000,00

449051 2.759.0 360.000,00

449052 2.759.0 328.600,00

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRH 300.000,00

18.012.18.541.2080.2399 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS HÍDRICOS 339014 2.759.0 200.000,00

339030 2.759.0 100.000,00

TOTAL R$ 33.188.489,94

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.243.739,94

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.708.0 12.243.739,94

TOTAL R$ 12.243.739,94

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 12.243.739,94

18.001.18.122.2082.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 449051 2.708.0 1.500.000,00

18.001.18.541.2082.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL 449052 2.708.0 6.048.082,08

SUSTENTÁVEL

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO 334041 2.708.0 3.695.657,86

444042 2.708.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 12.243.739,94

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.