Decreto nº 28.204/2023
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 25.935, de 26 de março de 2021.
DECRETO Nº 28.204, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 25.935 , de 26 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2023/2025, nos termos do disposto no inciso II do art. 16 e nos §§ 1º e 3º do art. 17 da Lei Federal nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.", e da Lei Complementar nº 1.052 , de 12 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado do Rondônia, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 145 , de 27 de dezembro de 1995.", os seguintes representantes de Órgãos governamentais:
I - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a) Bruno Vinícius Fontinelle Benitez Afonso, titular; e
b) Fabiane Aparecida Passarini, suplente;
II - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Sirley Rosário Corsino do Carmo, titular; e
b) Elzanir Maria da Silva, suplente;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Luzivera Mosquini Nogueira, titular; e
b) Sara Maria Alves, suplente.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2023/2025, os membros representantes das seguintes Entidades não governamentais:
I - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/RO 23ª Região:
a) Massimo Araújo de Mesquita, titular; e
b) Laura Cristina Anastácio Rodrigues, suplente;
II - Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER:
a) José Roberto Candido Silva, titular; e
b) Anderson Barbosa de Jesus, suplente;
III - Fórum dos Usuários do SUAS - FEUSUAS:
a) Maria Antônia Oliveira de Almeida, titular; e
b) Eveline Lourenço dos Santos, suplente.
Art. 3º A função dos membros do conselho de que trata este Decreto não será remunerada, sendo considerada de serviço público relevante.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 25.935 , de 26 de março de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/06/2023, às 18:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0038399990 e o código CRC EEB1A326.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.000951/2023-95 SEI nº 0038399990
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29549/2024 de 10/10/2024
Decreto nº 29072/2024 de 29/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25935/2021 de 26/03/2021