Decreto nº 28.209/2023
Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.209, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, cedidos para exercerem funções de interesse policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:
I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******301, FRANCISCO ADNILSON RODRIGUES LIMA;
II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******795, ROSENEIDE DA COSTA LOPES;
III - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******492, GILDEVAN DIAS NÓBREGA;
IV - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******727, JOSÉ LUIZ VIEIRA;
V - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******160, NILSON CARLOS ANJO DE MELO;
VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******693, DAVID RIBEIRO BORGES;
VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******537, ALEX AUGUSTO DE SOUZA;
VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******299, ROSILEUDO PEREIRA DE ARAÚJO;
IX - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******315, LUIZ FABIANO SANTOS DOS SANTOS; e
X - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******815, AFRÂNIO DAVI DE OLIVEIRA GRANJA SANTOS.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com as suas Graduações.
Art. 2º Os Praças ficarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Sargentos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 27 de abril de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/06/2023, às 16:13, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0038462111 e o código CRC 4BDD05DA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.028748/2023-23 SEI nº 0038462111
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28423/2023 de 12/09/2023
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Nenhum Ato.