Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.217/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 28.217, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "f" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º

I -

f) Marcelo da Silva Lima, Titular, e Maria do Carmo da Hora, Suplente, representantes da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR;

"(NR)

Art. 2º A data correspondente à nomeação da suplente Maria do Carmo da Hora contar-se - á de 7 de junho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data disposta no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021