Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.219/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 27.036, de 8 de abril de 2022.

DECRETO Nº 28.219, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 2º do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022, que "Nomeia e/ou reconduz membros do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT no biênio 2022/2024 e revoga o Decreto nº 23.801 , de 04 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-V

a) Túlio Anderson Rodrigues da Costa, titular; e

b) Deise Lúcia da Silva Virgolino, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 9 de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27036/2022 de 08/04/2022