Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.221/2023

Reajusta os valores per capita do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, previstos na Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014 e revoga o Decreto 25.366, de 1º de setembro de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.221, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Reajusta os valores per capita do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, previstos na Lei nº 3.350 , de 24 de abril de 2014 e revoga o Decreto 25.366 , de 1º de setembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustados os valores do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, previstos na Lei nº 3.350 , de 24 de abril de 2014, que "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências", objetivando a prestação de assistência financeira suplementar, a fim de dar apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, assim como proporcionar rapidez e eficácia na operacionalização das atividades educacionais urbanas e rurais da rede pública estadual.

Parágrafo único. Os valores previstos no art. 3º da Lei nº 3.350 , de 2014, ficam reajustados conforme segue:

I - as escolas estaduais que ofertam o Ensino Regular e a Educação de Jovens e Adultos - EJA receberão o valor de R$ 11,00 (onze reais) por aluno/mês;

II - as escolas contempladas com Ensino em Tempo Integral receberão o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por aluno/mês; e

III - os Centros Estaduais de Educação Especial receberão o valor semestral de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros reajustados do PROAFI será transferido em 2 (duas) parcelas semestrais, contando-se a partir do primeiro semestre de 2023, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 3.350 , de 2014.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 25.366 , de 1º de setembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29000/2024 de 22/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25366/2020 de 01/09/2020