Decreto nº 28.222/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.444.727,21, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.222, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.444.727,21, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.444.727,21 (três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos) em favor das unidades orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 450.000,00
11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 200.000,00
11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339039 1.500.0 250.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 12.000,00
13.008.04.125.2058.2287 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 339039 1.500.0 12.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 442.989,00
13.009.16.121.2118.2287 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 339030 1.500.0 238.288,00
13.009.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 339030 1.500.0 124.701,00
13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339030 1.500.0 80.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 1.797.644,18
14.023.09.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.802.0 397.644,18
14.023.09.122.2127.1417 CONSTRUIR A SEDE DO IPERON 449051 1.802.0 1.400.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 679.158,09
16.020.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 203.000,00
16.020.12.122.1015.2430 REMUNERAR SERVIDORES MILITARES RECONVOCADOS 319012 1.500.0 80.000,00
16.020.12.363.2134.2354 PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS 339030 1.500.0 250.000,00
339039 1.500.0 76.158,09
449052 1.500.0 70.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 62.935,94
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339039 1.500.0 62.935,94
TOTAL R$ 3.444.727,21
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 450.000,00
11.009.04.131.2128.2557 PROMOVER A PUBLICIDADE LEGAL 339039 1.500.0 450.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 12.000,00
13.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 12.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 442.989,00
13.009.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 15.000,00
339019 1.500.0 16.000,00
339046 1.500.0 20.000,00
339049 1.500.0 49.327,00
13.009.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 292.662,00
319013 1.500.0 50.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 1.797.644,18
14.023.09.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.802.0 91.000,00
339049 1.802.0 170.000,00
14.023.09.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.802.0 500.000,00
319011 1.802.0 397.644,18
14.023.09.122.2127.2459 ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICOS PROFISSIONAIS 339035 1.802.0 639.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 679.158,09
16.020.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 150.000,00
319004 1.500.0 529.158,09
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 62.935,94
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339030 1.500.1 1.821,57
449052 1.500.1 61.114,37
TOTAL R$ 3.444.727,21
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/06/2023, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/06/2023, às 16:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0039306168 e o código CRC 33FCFAED.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001876/2023-71 SEI nº 0039306168
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.