Decreto nº 28.223/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 109.421.070,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.223, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 109.421.070,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.559 , de 21 de junho de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 109.421.070,00 (cento e nove milhões quatrocentos e vinte e um mil setenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 109.421.070,00
03.011.02.061.2073.2511 PLANEJAR E COORDENAR AS AÇÕES INERENTES À SEGURANÇA PESSOAL, PATRIMONIAL E DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL 339014 2.759.0 23.000,00
339015 2.759.0 1.562.500,00
339037 2.759.0 3.102.067,00
339039 2.759.0 2.543.493,00
339040 2.759.0 366.510,00
449052 2.759.0 1.823.500,00
03.011.02.122.2065.1518 DOTAR O FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO COM INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS À ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 449051 2.759.0 10.000.000,00
459061 2.759.0 90.000.000,00
TOTAL R$ 109.421.070,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/06/2023, às 18:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/06/2023, às 18:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0039306176 e o código CRC 51C50F34.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001964/2023-72 SEI nº 0039306176
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.