Decreto nº 28.224/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 795.708,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.224, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 795.708,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.795.708,00 (sete milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e oito reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 4.418.000,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 4.418.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 160.000,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 160.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.511.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 100.000,00
445042 1.500.0 6.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 1.405.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.706.708,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 335041 1.500.0 1.506.708,00
445042 1.500.0 200.000,00
TOTAL R$ 7.795.708,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 100.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 1.500.0 100.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 153.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM
15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339031 1.500.0 12.000,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 1.500.0 141.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 580.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 1.500.0 180.000,00
444042 1.500.0 400.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 3.911.708,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 1.500.0 1.200.000,00
339039 1.500.0 60.000,00
335041 1.500.0 500.000,00
16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 100.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 2.051.708,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.461.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 1.500.0 176.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 779.000,00
334041 1.500.0 200.000,00
335041 1.500.0 6.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334041 1.500.0 300.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 50.000,00
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 334041 1.500.0 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 450.000,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 275.000,00
335041 1.500.0 175.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 350.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 335041 1.500.0 350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 180.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 1.500.0 100.000,00
334041 1.500.0 80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 560.000,00
27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.500.0 210.000,00
27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 1.500.0 350.000,00
TOTAL R$ 7.795.708,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/06/2023, às 18:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/06/2023, às 18:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0039336511 e o código CRC 5D1D8388.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001984/2023-43 SEI nº 0039336511
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.