Decreto nº 28.228/2023
Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 28.228, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, os Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1º de junho 2023, de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados mediante o Decreto nº 26.114 e Decreto nº 26.115 , ambos de 7 de junho de 2021:
I - Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******489, ANTÔNIO GOMES DO NASCIMENTO FILHO;
II - Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico, ******236, FRANCISCO MELO SOUZA;
III - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******376, EDVALDO PIRES LIMA;
IV - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******209, DOMINGOS SÁVIO EUZÉBIO GIL;
V - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******124, JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE LIMA; e
VI - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******468, SINVAL PINTO.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os policiais militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1º de junho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/06/2023, às 12:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0038919455 e o código CRC 6ABAB307.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.033865/2023-17 SEI nº 0038919455
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.