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Decreto nº 28.236/2023

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

DECRETO Nº 28.236, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a candidata KILYANA DOURADO PEREIRA para ocupar cargo efetivo de Médica Pediatra - 20h (vinte horas), pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, vaga: Porto Velho, inscrição nº 81229, classificação 1ª, aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO, de acordo com o Contrato nº 427/PGE/2016, apenso nos Autos do Processo nº 01-1712.00477-0000/2015, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de 2017, homologado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, concordante com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 5.243 , de 28 de dezembro de 2021, e em observância aos trâmites constantes do Processo SEI nº 0031.131431/2021-92.

Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;

VI - Título de Eleitor original, original e 1 (uma) fotocópia;

VII - comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou do Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar declaração de não cadastrado, original e 1 (uma) fotocópia;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - declaração da candidata informando se ocupa ou não outro cargo público e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: carga horária contratual, horário de trabalho e regime jurídico, 2 (duas) vias originais;

XI - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017;

XII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, original;

XIII - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original;

XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, original;

XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;

XVI - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;

XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XVIII - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, original;

XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos, original;

XX - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, 2 (duas) originais; e

XXI - 2 (duas) fotocópias do Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação caso a candidata não apresente os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/06/2023, às 16:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028447348 e o código CRC CFC0CE09.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0031.131431/2021-92 SEI nº 0028447348

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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