Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.241/2023

Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Diretoria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.241, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Diretoria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ******450, LEONARDO DA CRUZ à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse bombeiro-militar, prestando apoio na Diretoria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com ônus para o Órgão de origem, no período de 16 de julho de 2023 à 15 de julho de 2024, conforme disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, acordado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Praça permanecerá adido à Ajudância Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 16 de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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