Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.242/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.607.425,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.242, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.607.425,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.607.425,00 (cinco milhões seiscentos e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022 apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.607.425,00

17.012.10.305.2023.1455 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 339014 2.602.0 465.025,00

339030 2.602.0 3.921.100,00

339039 2.602.0 1.221.300,00

TOTAL R$ 5.607.425,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.