Decreto nº 28.250/2023
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 24.903, de 25 de março de 2020.
DECRETO Nº 28.250, DE 6 DE JULHO DE 2023.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 24.903 , de 25 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 24.903 , de 25 de março de 2020, que "Dispõe sobre o Regulamento do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e revoga o Decreto nº 7.443 , de 22 de abril de 1996.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º O Presidente e o Vice-Presidente do CEAS serão escolhidos dentre os seus membros, por votos da maioria absoluta dos membros titulares do Conselho, ou na ausência dos titulares, por seus suplentes, para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
"(NR)
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 24.903 , de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 6º
Parágrafo único. Em caso de empate, o representante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS terá o voto de qualidade." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24903/2020 de //