Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.251/2023

Reverte e Cede Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.251, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Reverte e Cede Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 20 de junho de 2023, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Casa Militar do Estado de Rondônia, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******676, MARCELIA MACHADO DE AMORIM MACEDO;

II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******688, TAÍS MEDEIROS FARIAS GARIBALDI; e

III - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******519, SERGIO FERREIRA PEREIRA.

Art. 2º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, cedidos para exercerem funções de natureza policial-militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, no período de 21 de junho a 31 de dezembro de 2023, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982:

I - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******676, MARCELIA MACHADO DE AMORIM MACEDO;

II - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******688, TAÍS MEDEIROS FARIAS GARIBALDI; e

III - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******519, SERGIO FERREIRA PEREIRA.

Parágrafo único. Os Oficiais poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarem na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis com os seus Postos.

Art. 3º Os Oficiais ficarão agregados ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982.

Art. 4º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 5º Os Tenentes encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 20 de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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