Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.252/2023

Reverte Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.252, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Reverte Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, revertidos ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar de 1º de julho de 2023, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Casa Militar, em conformidade com o artigo 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******676, MARCELIA MACHADO DE AMORIM MACEDO; e

II - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******519, SERGIO FERREIRA PEREIRA.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.