Decreto nº 28.260/2023
Transforma e cria Cargos de Direção Superior da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
DECRETO Nº 28.260, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Transforma e cria Cargos de Direção Superior da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 211 (duzentos e onze) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 177 (cento e setenta e sete), conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados os seguintes Cargos de Direção Superior - CDSs:
I - 1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-14, passa a ser 1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-16;
II - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico - CDS-10, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador Técnico - CDS-13;
III - 1 (um) cargo de Coordenador de Administração e Finanças - CDS-12, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador de Administração e Finanças - CDS-13;
IV - 1 (um) cargo de Coordenador de Manutenção Predial e Engenharia - CDS-11, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador de Manutenção Predial e Engenharia - CDS-12;
V - 1 (um) cargo de Administrador do Palácio Rio Madeira - CDS-10, passa a ser 1 (um) cargo de Administrador do Palácio Rio Madeira - CDS-11;
VI - 3 (três) cargos de Assessor IX - CDS-09, passam a ser 10 (dez) cargos de Assessor IX - CDS-09;
VII - 21 (vinte e um) cargos de Gerente VIII - CDS-08, passa a ser 20 (vinte) cargos de Gerente VIII - CDS-08;
VIII - 2 (dois) cargos de Assessor VIII - CDS-08, passam a ser 9 (nove) cargos de Assessor VIII - CDS-08;
IX - 9 (nove) cargos de Chefe de Núcleo V - CDS-05, passam a ser 7 (sete) cargos de Chefe de Núcleo V - CDS-05;
X - 45 (quarenta e cinco) cargos de Assessor IV - CDS-04, passam a ser 42 (quarenta e dois) cargos de Assessor IV - CDS-04;
XI - 49 (quarenta e nove) cargos de Assessor III - CDS-03, passam a ser 30 (trinta) cargos de Assessor III - CDS-03;
XII - 31 (trinta e um) cargos de Assessor II - CDS-02, passam a ser 10 (dez) cargos de Assessor II - CDS-02;
XIII - 4 (quatro) cargos de Chefe de Equipe I - CDS-01, passam a ser 2 (dois) cargos de Chefe de Equipe I - CDS-01; e
XIV - 3 (três) cargos de Assessor I - CDS-01, passam a ser 2 (dois) cargos de Assessor I - CDS-01.
Art. 3º Fica criado o cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas - CDS-10.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante solicitação da SUGESP.
Art. 5º As transformações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera organização interna.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2023, 135º da República
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
SEMAYRA GOMES MORET
Superintendente Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
Cargo Quant. Simbologia
Superintendente de Gestão do Gastos Públicos Administrativos 1 SUBSÍDIO II
Diretor Executivo 1 CDS-16
Coordenador Técnico 1 CDS-13
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-13
Coordenador de Qualidade dos Gastos Administrativos 1 CDS-12
Coordenador de Manutenção Predial e Engenharia 1 CDS-12
Administrador do Palácio Rio Madeira 1 CDS-11
Coordenador das Unidades de Atendimento ao Cidadão "Tudo Aqui" 1 CDS-10
Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-10
Controlador Interno 1 CDS-10
Gerente VIII 20 CDS-08
Ouvidor 1 CDS-06
Chefe de Núcleo V 7 CDS-05
Chefe de Equipe I 2 CDS-01
Assessor X 11 CDS-10
Assessor IX 10 CDS-09
Assessor VIII 9 CDS-08
Assessor VI 1 CDS-06
Assessor V 22 CDS-05
Assessor IV 42 CDS-04
Assessor III 30 CDS-03
Assessor II 10 CDS-02
Assessor I 2 CDS-01
TOTAL 177
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30919/2025 de 19/11/2025
Decreto nº 30375/2025 de 25/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2020 de //