Decreto nº 28.263/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 27.321, de 5 de julho de 2022.
DECRETO Nº 28.263, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 27.321 , de 5 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I e as alíneas "a" e "b" dos incisos II, III, IV, VI e IX do art
1º do Decreto nº 27.321 , de 5 de julho de 2022, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON e revoga o Decreto nº 24.142 , de 15 de agosto de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I
a) Avenilson Gomes da Trindade, titular; e
II -
a) Yan Gabriel Helmann Souza Sampaio, titular; e
b) Damaris Lima Fagundes, suplente;
III -
a) Roselane Rivero Abdelnour, titular; e
b) Maria Inês Coelho, suplente;
IV -
a) Ronildo Ferreira da Silva, titular; e
b) Andrea Godinho Ferreira, suplente;
VI -
a) Francisco Carlos Santiago Machado, titular; e
b) Jean da Costa Ferreira, suplente;
IX -
a) Davi Costa Medeiros, titular; e
b) Luis Clodoaldo Cavalcante Neto, suplente.
(NR)
Art. 2º As alterações dispostas nesse Decreto serão para complemento de mandato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27321/2022 de 05/07/2022