Decreto nº 28.267/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 27.331, de 12 de julho de 2022.
DECRETO Nº 28.267, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso II, as alíneas "a" e "b" do inciso III, a alínea "b" do inciso IV, a alínea "b" do inciso V, as alíneas "a" e "b" do inciso VI, todas do art. 1º e a alínea "a" do inciso I e as alíneas "a" e "b" do inciso VI, todas do art. 2º do Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2022/2024, e revoga o Decreto nº 25.006 , de 5 de maio de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-II
a) Conceição de Maria Araújo de Azevedo, titular; e
III -
a) Helena Regina Barbosa Magalhães, titular; e
b) Silvia Oriani de Graça Lima, suplente;
IV -
b) Aurisama Belo Alves, suplente;
V -
b) Ianne Pontes Alexandre Araújo, suplente;
VI -
a) Flávia Ferreira da Costa Carvalho, titular; e
b) Diana Menezes Vieira, suplente.
Art. 2º I -
a) Oneti Maciel Alves, titular; e
VI -
a) Miriam Pereira Mateus, titular; e
b) Marli Rosa de Mendonça, suplente." (NR)
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:
I - Conceição de Maria Araújo de Azevedo, a contar de 31 de maio de 2023;
II - Helena Regina Barbosa Magalhães e Silvia Oriani de Graça Lima, a contar de 29 de março de 2023;
III - Aurisama Belo Alves, a contar de 22 de junho de 2023;
IVI - anne Pontes Alexandre Araújo, a contar de 15 de junho de 2023;
V - Flávia Ferreira da Costa Carvalho e Diana Menezes Vieira, a contar de 6 de junho de 2023;
VI - Oneti Maciel Alves, a contar de 30 de maio de 2023; e
VII - Miriam Pereira Mateus e Marli Rosa de Mendonça, a contar de 12 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 2º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27331/2022 de 12/07/2022