Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.267/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 27.331, de 12 de julho de 2022.

DECRETO Nº 28.267, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso II, as alíneas "a" e "b" do inciso III, a alínea "b" do inciso IV, a alínea "b" do inciso V, as alíneas "a" e "b" do inciso VI, todas do art. 1º e a alínea "a" do inciso I e as alíneas "a" e "b" do inciso VI, todas do art. 2º do Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2022/2024, e revoga o Decreto nº 25.006 , de 5 de maio de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-II

a) Conceição de Maria Araújo de Azevedo, titular; e

III -

a) Helena Regina Barbosa Magalhães, titular; e

b) Silvia Oriani de Graça Lima, suplente;

IV -

b) Aurisama Belo Alves, suplente;

V -

b) Ianne Pontes Alexandre Araújo, suplente;

VI -

a) Flávia Ferreira da Costa Carvalho, titular; e

b) Diana Menezes Vieira, suplente.

Art. 2º I -

a) Oneti Maciel Alves, titular; e

VI -

a) Miriam Pereira Mateus, titular; e

b) Marli Rosa de Mendonça, suplente." (NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Conceição de Maria Araújo de Azevedo, a contar de 31 de maio de 2023;

II - Helena Regina Barbosa Magalhães e Silvia Oriani de Graça Lima, a contar de 29 de março de 2023;

III - Aurisama Belo Alves, a contar de 22 de junho de 2023;

IVI - anne Pontes Alexandre Araújo, a contar de 15 de junho de 2023;

V - Flávia Ferreira da Costa Carvalho e Diana Menezes Vieira, a contar de 6 de junho de 2023;

VI - Oneti Maciel Alves, a contar de 30 de maio de 2023; e

VII - Miriam Pereira Mateus e Marli Rosa de Mendonça, a contar de 12 de junho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27331/2022 de 12/07/2022