Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.269/2023

Dispõe sobre os efeitos retroativos do inciso II, do art. 2º do Decreto nº 28.067, de 24 de abril de 2023.

DECRETO Nº 28.269, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre os efeitos retroativos do inciso II, do art. 2º do Decreto nº 28.067 , de 24 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O cargo de Assessor IX - CDS-09 de que trata o inciso II, do art. 2º do Decreto nº 28.067 , de 24 de abril de 2023, que "Renomeia Cargos de Direção Superior da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO.", terá seus efeitos retroativos administrativos e financeiros a partir de 1º de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28067/2023 de 24/04/2023