Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.270/2023

Acresce dispositivo ao Decreto nº 25.424, de 24 de setembro de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.270, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 25.424 , de 24 de setembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o subitem 1.6 ao item 1 da alínea "a" do inciso X do

§ 5º do art. 3º do Decreto nº 25.424 , de 24 de setembro de 2020, que "Estabelece a estrutura básica e as competências da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga os Decretos ns. 20.288 , de 17 de novembro de 2015, 23.607 , de 4 de fevereiro de 2019 e 23.662 , de 13 de fevereiro de 2019.", com a seguinte redação:

"Art. 3º

§ 5º

X -

a)

1

1.6. Posto Fiscal do Iata, no Município de Guajará-Mirim.

"(NR)

Art. 2º A jornada de trabalho nos plantões fiscais realizada no Posto Fiscal do Iata, no Município de Guajará - Mirim, é de no mínimo 120 (cento e vinte) horas mensais.

Parágrafo único. Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual disciplinará os demais procedimentos tendentes ao regular funcionamento da unidade fiscal de que trata o caput, devendo limitar-se ao estipulado no Decreto nº 18.468 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Organograma da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, disposto no Anexo I do Decreto nº 25.424 , de 2020, passa a vigorar conforme as alterações constantes no Anexo único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em18 de julho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25424/2020 de 24/09/2020