Decreto nº 28.270/2023
Acresce dispositivo ao Decreto nº 25.424, de 24 de setembro de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.270, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 25.424 , de 24 de setembro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o subitem 1.6 ao item 1 da alínea "a" do inciso X do
§ 5º do art. 3º do Decreto nº 25.424 , de 24 de setembro de 2020, que "Estabelece a estrutura básica e as competências da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga os Decretos ns. 20.288 , de 17 de novembro de 2015, 23.607 , de 4 de fevereiro de 2019 e 23.662 , de 13 de fevereiro de 2019.", com a seguinte redação:
"Art. 3º
§ 5º
X -
a)
1
1.6. Posto Fiscal do Iata, no Município de Guajará-Mirim.
"(NR)
Art. 2º A jornada de trabalho nos plantões fiscais realizada no Posto Fiscal do Iata, no Município de Guajará - Mirim, é de no mínimo 120 (cento e vinte) horas mensais.
Parágrafo único. Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual disciplinará os demais procedimentos tendentes ao regular funcionamento da unidade fiscal de que trata o caput, devendo limitar-se ao estipulado no Decreto nº 18.468 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Organograma da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, disposto no Anexo I do Decreto nº 25.424 , de 2020, passa a vigorar conforme as alterações constantes no Anexo único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em18 de julho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25424/2020 de 24/09/2020