Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.274/2023

Transforma Cargos de Direção Superior da Casa Civil.

DECRETO Nº 28.274, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Transforma Cargos de Direção Superior da Casa Civil.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 548 (quinhentos e quarenta e oito) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 583 (quinhentos e oitenta e três) Cargos de Direção Superior, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os Cargos de Direção Superior da Casa Civil, sendo eles 11 (onze) Assessor VII - CDS-07, 2 (dois) Assessor IX - CDS-09, 4 (quatro) Assessor X - CDS-10, 4 (quatro) Assessor XII - CDS - 12 e 13 (treze) Assessor XV - CDS-15, ficam transformados em 2 (dois) Assessor I - CDS-1, 16 (dezesseis) Assessor III - CDS-03, 16 (dezesseis) Assessor IV - CDS-04, 14 (quatorze) Assessor V - CDS - 05, 6 (seis) Assessor VI - CDS-06, 5 (cinco) Assessor VIII - CDS-08, 3 (três) Assessor XI - CDS-11, 1 (um) Assessor XIII - CDS-13 e 6 (seis) Assessor XIV - CDS-14.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos comissionados transformados da Casa Civil serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante solicitação da referida unidade.

Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Casa Civil

Cargo Quant. Simbologia

Secretário Chefe 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16

Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16

Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16

Diretor de Comunicação 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16

Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16

Diretor Executivo 1 CDS-16

Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16

Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16

Chefe de Gabinete 1 CDS-16

Assessor XV 32 CDS-15

Assessor XIV 16 CDS-14

Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14

Coordenador XIV 4 CDS-14

Secretário Executivo Regional - Região II (ARIQUEMES) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região III (JARU) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região IV (OURO PRETO) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região V (JI-PARANÁ) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VI (CACOAL) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VII (VILHENA) 1 CDS-13

Secretario Executivo Regional - Região VIII (ROLIM DE MOURA) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região IX (SÃO FRANCISCO) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região X (GUAJARÁ-MIRIM) 1 CDS-13

Assessor XIII 13 CDS-13

Coordenador XII 11 CDS-12

Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12

Assessor XII 14 CDS-12

Assessor XI 13 CDS-11

Coordenador X 2 CDS-10

Assessor X 26 CDS-10

Assessor IX 56 CDS-09

Coordenador IX 1 CDS-09

Assessor VIII 37 CDS-08

Gerente VII 2 CDS-07

Assessor VII 10 CDS-07

Assessor VI 21 CDS-06

Assessor V 48 CDS-05

Gerente V 1 CDS-05

Assessor IV 62 CDS-04

Assessor III 57 CDS-03

Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02

Assessor II 104 CDS-02

Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01

Assessor I 26 CDS-01

TOTAL 583

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Casa Civil

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //