Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.278/2023

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.278, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******969, LUÍS CARLOS GONÇALVES DA COSTA GARIBALDI revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 18 de julho de 2023, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 18 de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.