Decreto nº 28.280/2023
Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.
DECRETO Nº 28.280, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de expediente nos dias de jogos em dias úteis, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão da participação da Seleção Brasileira Feminina na Copa do Mundo de 2023, sendo:
I - expediente das 10h às 16h quando o jogo iniciar às 6h, horário local;
II - expediente das 11h às 17h quando o jogo iniciar às 7h, horário local; e
III - expediente das 12h às 18h quando o jogo iniciar às 8h, horário local.
Art. 2º Ficam excetuados das disposições contidas neste Decreto os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e aqueles em que as demandas necessitem de horário de expediente normal, os quais terão o funcionamento definido a critério dos seus respectivos titulares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.