Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.281/2023

Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 28.281, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, ex-offício, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, o Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******506, JOÃO APARECIDO RIBEIRO DE FREITAS, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 26 de junho 2023, de acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado mediante o Decreto nº 26.550 , de 17 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 26 de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26550/2021 de 17/11/2021