Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.282/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 27.143, de 10 de maio de 2022.

DECRETO Nº 28.282, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 27.143 , de 10 de maio de 2022.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "c" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 27.143 , de 10 de maio de 2022, que "Reconduz e/ ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar nº 944 , de 25 de abril de 2017 e revoga o Decreto nº 24.516 , de 5 de dezembro de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-III

c) Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, Titular;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27143/2022 de 10/05/2022