Decreto nº 28.284/2023
Delega competência à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para celebração, execução e prestação de contas de convênios com o Governo Federal.
DECRETO Nº 28.284, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Delega competência à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para celebração, execução e prestação de contas de convênios com o Governo Federal.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a competência para celebrar, executar e prestar contas de convênios com o Governo Federal, objetivando a execução de suas finalidades.
Parágrafo único. A Secretária de Estado da Educação - SEDUC não poderá delegar às coordenadorias ou diretorias a competência para celebrar convênios ou outros termos congêneres.
Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1º encerra-se em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Fica vedado à SEDUC decidir os recursos administrativos de competência do Governador, bem como editar ato normativo de competência exclusiva.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30238/2025 de 09/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.