Decreto nº 28.285/2023
Cede Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.285, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Cede Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, cedidos para exercerem funções de interesse policial-militar na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com ônus para o Órgão de destino, no período de 2 de agosto a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:
I - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******676, MARCELIA MACHADO DE AMORIM MACEDO; e
II - Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******519, SERGIO FERREIRA PEREIRA.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarem na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com os seus Postos.
Art. 2º Os Oficiais ficarão agregados ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Tenentes encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 2 de agosto de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.