Decreto nº 28.288/2023
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.052, de 5 de maio de 2021.
DECRETO Nº 28.288, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 3.137 , de 3 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, os membros titulares e seus respectivos suplentes do Poder Executivo, a seguir relacionados:
I - Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a) Adriane do Nascimento Soares, titular, reconduzida; e
b) Laura de Sousa Costa Passos, suplente;
II - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:
a) Aline Cunha dos Santos Oliveira, titular; e
b) Aracelia Rodrigues de Souza, suplente;
III - Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:
a) Silvia Oriani de Gracia Lima, titular; e
b) Vanderleia Augusto Teixeira, suplente;
IV - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO:
a) Arnaldo André de Brito, titular; e
b) Irisvone Luiz de Magalhães, suplente;
V - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Roselane Rivero Abdelnour, titular; e
b) Ascânio Marcos Santos, suplente;
VI - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Hokneide dos Santos França, titular, reconduzida; e
b) Gilmara Cristina Batista, suplente;
VII - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a) Fábio Recalde, titular, reconduzido; e
b) Iza Celeste Severino Bello, suplente;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:
a) Deigna Lais Oliviak, titular; e
b) Leandro de Oliveira Almeida, suplente;
IX - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a) Leandro Castro Souza, titular; e
b) Cássio Bruno Castro Souza, suplente;
X - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a) Luciana Silva Cavalcante, titular, reconduzida; e
b) Rahany Aline Corrêa Queiroz, suplente.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o CEPIR, para o biênio 2023/2025, os membros titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil organizada a seguir relacionados:
I - Associação Rondoniense de Capoeira - ARCA:
a) Igor Albuquerque de Novaes, titular, reconduzido; e
b) Carlos Roneli da Cunha Santana, suplente, reconduzido;
II - Federação de Capoeira do Estado de Rondônia - FECARON:
a) Elias Fernando Ribeiro, titular, reconduzido; e
b) Vitor Martins Noé, suplente, reconduzido;
III - Associação de Defesa Etnoambiental - KANINDÉ:
a) Deborah Monteiro dos Santos, titular; e
b) Edjales Benício de Brito, suplente, reconduzido;
IV - Federação de Cultos Afro Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - FECAUBER:
a) Ana Carla Pereira da Costa, titular; e
b) Wagner Ricardo Vaz de Goes, suplente;
V - Federação de Cultos a Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - FECUARON:
a) Aulenilda Lopes de Oliveira, titular; e
b) José Raimundo Alves de Souza, suplente;
VI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a) Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, titular, reconduzido; e
b) Luciana Basilio dos Santos, suplente, reconduzida;
VII - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia - SINDUR:
a) Luzanira Moraes de Souza, titular, reconduzida; e
b) Alan Bentes da Costa, suplente, reconduzido;
VIII - Companhia Rondoniense de Incentivos Afro Culturais, Educacionais e Assistenciais - CRIC:
a) Fábio Roberto de Oliveira Santos, titular; e
b) Antônio de Jesus Sousa Miranda, suplente, reconduzido;
IX - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB:
a) Pedro Silva da Costa, titular, reconduzido; e
b) Wania Aparecida Leoncio, suplente;
X - Associação Quilombola do Forte Príncipe da Beira - ASQFORTE:
a) Nucicleide da Paz Pinheiro, titular; e
b) Dalva da Silva de Almeida, suplente.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador