Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.289/2023

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

DECRETO Nº 28.289, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Direção Superior de 1 (um) Coordenador de Administração e Finanças - CDS-10 e 1 (um) Assessor XII - CDS-12 ficam transformados em 1 (um) cargo de Coordenador de Administração e Finanças - CDS-12 e 1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10 afetos especificamente à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da SESDEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, conforme seguem:

I - 2 (dois) Chefe de Núcleo de Engenharia VIII - CDS-06, passam a ser 2 (dois) Chefe de Núcleo de Engenharia - CDS-06; e

II - 24 (vinte e quatro) Chefe de Núcleo V - CDS-03, passam a ser 24 (vinte e quatro) Chefe de Núcleo III - CDS-03.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos comissionados transformados e renomeados da SESDEC serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante solicitação da referida unidade.

Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

FELIPE BERNARDO VITAL

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12

Gerente de Planejamento 1 CDS-10

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-10

Gerente de Logística 1 CDS-10

Gerente de Convênios 1 CDS-10

Gerente de Estratégia e Inteligência 1 CDS-10

Gerente de Tecnologia 1 CDS-10

Gerente de Integração Segurança e Fronteira 1 CDS-10

Gerente do Fundo Estadual de Segurança Pública 1 CDS-10

Gerente de Aviação 1 CDS-10

Gerente de Proteção Social dos Militares 1 CDS-10

Controlador Interno 1 CDS-10

Chefe de Gabinete 1 CDS-10

Ouvidor de Segurança Pública 1 CDS-08

Diretor de Centro Integrado 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Compras 2 CDS-06

Chefe de Núcleo de Engenharia 2 CDS-06

Chefe de Núcleo III 24 CDS-03

Assessor I 66 CDS-01

Assessor II 33 CDS-02

Assessor III 62 CDS-03

Assessor IV 58 CDS-04

Assessor V 28 CDS-05

Assessor VI 3 CDS-06

Assessor VII 2 CDS-07

Assessor VIII 2 CDS-08

Assessor IX 15 CDS-09

Assessor X 6 CDS-10

Assessor XI 2 CDS-11

TOTAL 323

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //