Decreto nº 28.291/2023
Dispensa, a pedido, Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.291, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Dispensa, a pedido, Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******415, JORDAN MARINHO FERREIRA GAMA, da disponibilização constante no Decreto nº 28.035 , de 17 de abril de 2023, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 18 de junho de 2023, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 18 de junho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28035/2023 de 17/04/2023