Decreto nº 28.292/2023
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.292, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Capitão da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, Registro Estatístico ******168, TIAGO TEIXEIRA DA SILVA, pertencente ao Batalhão de Polícia de Choque do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com ônus para o Órgão de origem, no período de 2 de junho de 2023 a 1º de junho de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Oficial permanecerá adido ao Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 2 de junho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador assinatura eletrônica
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.