Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.310/2023

Institui e nomeia membros para compor Comissão de elaboração, implementação e acompanhamento de Projeto Estadual de Inclusão Social Produtiva, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.

DECRETO Nº 28.310, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Institui e nomeia membros para compor Comissão de elaboração, implementação e acompanhamento de Projeto Estadual de Inclusão Social Produtiva, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão, com o objetivo de realizar estudos, elaborar, implementar, acompanhar e desenvolver um Projeto Estadual de Inclusão Social Produtiva, voltada ao desenvolvimento social, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I - Presidente:

a) Pâmela Trajano de Oliveira, matrícula ******251, representante da SEAS;

II - Vice-Presidente:

a) Thiago Antônio Silva Aguiar, matrícula ******104, representante da SEAS;

III - membros:

a) Vitória Andressa Serejo Roberto, matrícula ******448, representante da SEAS; e

b) Marcus Vinicius da Rocha Gouveia Cardoso, matrícula ******748, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

IV - equipe de apoio e direção:

a) Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, matrícula ******555, representante da SEAS; e

b) José Ítalo Oliveira dos Santos, matrícula ******361, representante da SEAS.

Art. 3º São atribuições do Presidente da Comissão:

I - liderar as ações;

II - presidir reuniões;

III - designar competências entre os membros; e

IV - demais atribuições dos representantes da comissão.

Art. 4º São atribuições do Vice-Presidente da Comissão:

I - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

II - substituir o Presidente nas suas ausências; e

III - demais atribuições dos membros da comissão.

Art. 5º São atribuições dos membros da Comissão:

I - realizar estudos técnicos; e

II - atuar no processo de construção do projeto.

Art. 6º São atribuições da equipe de apoio e direção:

I - fornecer apoio e suporte aos membros;

II - controlar os estudos técnicos realizados; e

III - determinar as diretrizes da construção do projeto.

Art. 7º A Comissão terá o prazo até o dia 30 de julho de 2023 para a conclusão do projeto.

Art. 8º As funções atribuídas aos integrantes da Comissão serão exercidas, cumulativamente, com suas funções ordinárias, sem ônus e prejuízos.

Art. 9º As atividades exercidas pelos representantes da Comissão não serão remuneradas e serão consideradas relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 10. O projeto desenvolvido será submetido à apreciação da Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a contar de 19 de dezembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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