Decreto nº 28.310/2023
Institui e nomeia membros para compor Comissão de elaboração, implementação e acompanhamento de Projeto Estadual de Inclusão Social Produtiva, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
DECRETO Nº 28.310, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
Institui e nomeia membros para compor Comissão de elaboração, implementação e acompanhamento de Projeto Estadual de Inclusão Social Produtiva, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão, com o objetivo de realizar estudos, elaborar, implementar, acompanhar e desenvolver um Projeto Estadual de Inclusão Social Produtiva, voltada ao desenvolvimento social, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Presidente:
a) Pâmela Trajano de Oliveira, matrícula ******251, representante da SEAS;
II - Vice-Presidente:
a) Thiago Antônio Silva Aguiar, matrícula ******104, representante da SEAS;
III - membros:
a) Vitória Andressa Serejo Roberto, matrícula ******448, representante da SEAS; e
b) Marcus Vinicius da Rocha Gouveia Cardoso, matrícula ******748, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
IV - equipe de apoio e direção:
a) Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, matrícula ******555, representante da SEAS; e
b) José Ítalo Oliveira dos Santos, matrícula ******361, representante da SEAS.
Art. 3º São atribuições do Presidente da Comissão:
I - liderar as ações;
II - presidir reuniões;
III - designar competências entre os membros; e
IV - demais atribuições dos representantes da comissão.
Art. 4º São atribuições do Vice-Presidente da Comissão:
I - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II - substituir o Presidente nas suas ausências; e
III - demais atribuições dos membros da comissão.
Art. 5º São atribuições dos membros da Comissão:
I - realizar estudos técnicos; e
II - atuar no processo de construção do projeto.
Art. 6º São atribuições da equipe de apoio e direção:
I - fornecer apoio e suporte aos membros;
II - controlar os estudos técnicos realizados; e
III - determinar as diretrizes da construção do projeto.
Art. 7º A Comissão terá o prazo até o dia 30 de julho de 2023 para a conclusão do projeto.
Art. 8º As funções atribuídas aos integrantes da Comissão serão exercidas, cumulativamente, com suas funções ordinárias, sem ônus e prejuízos.
Art. 9º As atividades exercidas pelos representantes da Comissão não serão remuneradas e serão consideradas relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 10. O projeto desenvolvido será submetido à apreciação da Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a contar de 19 de dezembro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.