Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.329/2023

Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 28.329, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, ex-offício, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, o Capitão do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar, Registro Estatístico ******665, JÚLIO LIMA DA SILVA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 31 de julho de 2023, de acordo com a alínea "c" do inciso II do artigo 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado mediante o Decreto nº 25.354 , de 1º de setembro de 2020 e Decreto de prorrogação nº 27.814 , de 11 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 31 de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25354/2020 de 06/07/2020

Decreto nº 27814/2023 de 11/01/2023