Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.330/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 28.118, de 10 de maio de 2023.

DECRETO Nº 28.330, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.118 , de 10 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "b" dos incisos V, VII e X, todas do art. 1º do Decreto nº 28.118 , de 10 de maio de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, para o anuênio 2023/2024 e revoga dispositivos do Decreto nº 27.032 , de 8 de abril de 2022", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-V

b) Marcos Guimarães da Silva Astrê, suplente;

VII -

b) Sara Pantoja Pereira, suplente, reconduzida;

X -

b) Jeferson Ferreira Nogueira, suplente;

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28118/2023 de 10/05/2023

Decreto nº 27032/2022 de 08/04/2022