Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.331/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.886.000,00, em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.331, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.886.000,00, em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.886.000,00 (três milhões oitocentos e oitenta e seis mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULA ÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.886.000,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 3.886.000,00

TOTAL R$ 3.886.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.086.000,00

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 444042 1.500.0 1.086.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 2.800.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 2.300.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 500.000,00

TOTAL R$ 3.886.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.