Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.334/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 28.334, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH/RO, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto nº 23.800 , de 4 de abril de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-II

b) Alexandre Cardoso da Fonseca, Suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 26 de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26895/2022 de 09/02/2022

Decreto nº 23800/2019 de //