Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.335/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 27.036, de 8 de abril de 2022.

DECRETO Nº 28.335, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022, que "Nomeia e/ou reconduz membros do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT no biênio 2022/2024 e revoga o Decreto nº 23.801 , de 04 de abril de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-VIII

a) Ana Paula Baldez Santos, titular; e

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 7 de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27036/2022 de 08/04/2022

Decreto nº 23801/2019 de //